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Informações sobre a OSS (ONE-STOP SHOP – balcão único) da UE

  • No âmbito do pacote IVA da UE, a partir de 1 de julho de 2021, haverá grandes alterações nas entregas a privados dentro da UE. Os limites atuais de entregas de cada país da UE para o envio a clientes privados deixam de existir e os distribuidores passam a estar sujeitos ao pagamento de impostos em todos os países da UE para onde enviarem mercadoria.
  • Para lidar facilmente com esta mudança, as declarações dos impostos sobre as vendas para todos os países da UE podem ser efetuadas centralmente através da One-Stop Shop (OSS). No caso da RINGANA, isso acontece na sua sede, na Áustria.
  • Por este motivo, os registos fiscais locais deixam de ser obrigatórios. Por isso, em determinados casos é possível que o número de identificação fiscal estrangeiro da RINGANA não esteja visível nas suas faturas.
  • Os restantes elementos das faturas, como a moeda ou os dados bancários, permanecem inalterados.
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